Artigo 46.º
Alteração de identificação
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.