Artigo 48.º
Transferência de inscrição
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O eleitor promove a transferência junto da comissão recenseadora da circunscrição da nova residência, mediante a entrega do cartão de eleitor e o preenchimento de um novo verbete de inscrição.
- 2 -O STAPE dá conhecimento da transferência de inscrição à comissão recenseadora onde o eleitor estava anteriormente inscrito.
- 3 -As eliminações determinadas pela BDRE por motivo de transferência são obrigatoriamente efectuadas pelas comissões recenseadoras nos respectivos ficheiros de eleitores manuais e ou informáticos, logo que recebidas.