- 1 -Os eleitores abrangidos pelo disposto no artigo 4.º promovem a transferência junto da entidade recenseadora da circunscrição da nova residência, de acordo com o disposto no artigo 37.º
- 2 -A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às entidades recenseadoras onde os eleitores estavam anteriormente inscritos informação sobre as eliminações efectuadas nos termos do artigo anterior.
Artigo 48.º — Transferência de inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Original