Artigo 51.º
Inscrições múltiplas
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Quando sejam detectados, através da BDRE, casos de inscrição múltipla, prevalece a inscrição mais recente, cancelando-se as restantes.
- 2 -Se as inscrições têm a mesma data, notifica-se o interessado para que opte por uma delas, no prazo de 20 dias.
- 3 -Se não houver resposta, o STAPE, em acto fundamentado, decide e comunica ao interessado e às comissões recenseadoras qual a inscrição que prevaleceu.
- 4 -Não sendo possível apurar a inscrição mais recente, prevalece a última comunicação à BDRE.
- 5 -As eliminações determinadas pela BDRE por motivo de inscrição múltipla são obrigatoriamente efectuadas pelas comissões recenseadoras nos respectivos ficheiros de eleitores manuais e ou informáticos, logo que recebidas.