- 1 -Quando sejam detectados, através da BDRE, casos de inscrição múltipla, prevalece a inscrição mais recente, cancelando-se as restantes.
- 2 -Se as inscrições têm a mesma data, notifica-se o interessado para que opte por uma delas, no prazo de 20 dias.
- 3 -Se não houver resposta, a DGAI, em acto fundamentado, decide qual a inscrição que prevalece.
- 4 -Não sendo possível apurar a inscrição mais recente, prevalece a última comunicação à BDRE.
- 5 -A informação das eliminações determinadas pela BDRE será disponibilizada pela DGAI, através do SIGRE, às comissões recenseadoras respectivas.
Artigo 51.º — Inscrições múltiplas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Original