Artigo 52.º
Elaboração
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A inscrição dos eleitores consta de cadernos de recenseamento elaborados pelo STAPE ou pelas comissões recenseadoras, nos termos dos artigos 56.º e 58.º, respectivamente.
- 2 -Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles não figurem mais de 1000 eleitores.