Artigo 53.º
Organização
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os cadernos de recenseamento são organizados pela ordem do número de inscrição.
- 2 -Os cadernos são numerados e têm um termo de encerramento subscrito e autenticado pelas comissões recenseadoras.
- 3 -A numeração das folhas dos cadernos de recenseamento é sequencial e contínua de caderno para caderno e única por comissão recenseadora ou posto de recenseamento.