- 1 -A actualização dos cadernos faz-se, consoante os casos:
- a)Por inserção da modificação do nome dos eleitores;
- b)Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas;
- c)Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro;
- d)Por aditamento das novas inscrições.
- 2 -A DGAI, através do SIGRE, assegura às comissões recenseadoras acesso à informação sobre todas as alterações referidas no número anterior e respectivos motivos.
Artigo 54.º — Actualização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Original