Artigo 54.º
Actualização
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A actualização dos cadernos faz-se, consoante os casos:
- a)Por inserção da modificação do nome dos eleitores;
- b)Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas;
- c)Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro;
- d)Por aditamento das novas inscrições.
- 2 -A DGAI, através do SIGRE, assegura às comissões recenseadoras acesso à informação sobre todas as alterações referidas no número anterior e respectivos motivos.