Artigo 65.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O tribunal decide definitivamente no prazo de quatro dias a contar da interposição do recurso.
- 2 -A decisão é imediatamente notificada à DGAI, ao recorrente e aos demais interessados.
- 3 -Se a decisão do tribunal implicar alteração no caderno de recenseamento, será a mesma comunicada à DGAI, no prazo de um dia, que a transmite, através do SIGRE, à comissão recenseadora.