- 1 -O tribunal decide definitivamente no prazo de quatro dias a contar da interposição do recurso.
- 2 -A decisão é imediatamente notificada à DGAI, ao recorrente e aos demais interessados.
- 3 -Se a decisão do tribunal implicar alteração no caderno de recenseamento, será a mesma comunicada à DGAI, no prazo de um dia, que a transmite, através do SIGRE, à comissão recenseadora.
Artigo 65.º — Decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Original