Artigo 65.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O tribunal decide definitivamente no prazo de quatro dias a contar da interposição do recurso.
- 2 -A decisão é imediatamente notificada ao STAPE, à comissão recenseadora, ao recorrente e aos demais interessados.
- 3 -Se a decisão do tribunal implicar alteração no caderno de recenseamento, será a mesma comunicada ao STAPE, no prazo de um dia, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º