Artigo 67.º
Número de eleitores inscritos
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
No dia 1 de Março de cada ano o STAPE publica, na 2.ª série do Diário da República, o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral por circunscrição de recenseamento, nos termos do disposto no artigo 8.º