No dia 1 de março, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna publica, na 2.ª série do Diário da República, o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral por circunscrição de recenseamento, nos termos do disposto no artigo 8.º, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
Artigo 67.º — Número de eleitores inscritos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018
Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)
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