Artigo 83.º
Promoção dolosa de inscrição
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 07/02/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Quem promover a sua inscrição no recenseamento sem ter capacidade eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
- 2 -Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área da residência constante no bilhete de identidade ou, tratando-se de cidadão estrangeiro, da constante no seu título de residência é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.