Artigo 97.º
Não devolução do cartão de eleitor
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2008. Ver a versão consolidada
Quem não devolver o cartão de leitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de 10000$00 a 20000$00.