Quem não devolver o cartão de eleitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de (euro) 50 a (euro) 100.
Artigo 97.º — Não devolução do cartão de eleitor
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
Quem não devolver o cartão de eleitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de (euro) 50 a (euro) 100.