Artigo 97.º
Não devolução do cartão de eleitor
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
Quem não devolver o cartão de eleitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de (euro) 50 a (euro) 100.