- 1 -Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.
- 2 -O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Legislativa Regional após eleições, nos termos deste Estatuto, e cessa com o início do mandato dos deputados da legislatura subsequente, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
Artigo 21.º — Mandato
Vigente desde: 21/08/1999