- 1 -Os deputados não podem apresentar projectos de decreto legislativo regional ou propostas de alteração que envolvam aumento das despesas ou diminuição das receitas da Região previstas no Orçamento.
- 2 -Os projectos e propostas definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.
Artigo 45.º — Limites da iniciativa
Vigente desde: 21/08/1999