Saltar para o conteúdo principal
Artigo 54.º
Vigente desde: 21/08/1999
O artigo 63.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 102.º
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 53
Artigo 53
Seguinte · Artigo 55
Artigo 55