Alteração à Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1997)
Alteração ao Orçamento do Estado para 1997
Alteração ao artigo 61.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro
É aditado ao artigo 61.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, uma nova alínea com a seguinte redacção:
Artigo 61.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)A assumir passivos da Região Autónoma da Madeira vencidos e a vencer em 1997, até ao limite máximo de 10,5 milhões de contos.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)