Artigo 16.º
Mandato
Redação registada como em vigor em 04/09/2015.
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- 1 -O mandato dos órgãos é de três anos e é renovável apenas por uma vez.
- 2 -As eleições para os órgãos podem ser realizadas presencialmente, por correspondência ou via eletrónica, de acordo com o regulamento eleitoral e referendário.