- 1 -A direção nacional é constituída pelo presidente, que é o bastonário, e por seis vogais, sendo três deles os presidentes das secções regionais e os outros três eleitos por sufrágio universal e direto, secreto e periódico.
- 2 -Os membros da direção nacional escolhem, de entre si, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- 3 -A direção nacional designa, por proposta do bastonário, um conselho executivo composto por três dos seus membros, que assiste o presidente em casos de reconhecida urgência e gravidade.
- 4 -As decisões tomadas pelo bastonário, após audição do conselho executivo, devem ser objeto de ratificação pela direção nacional na primeira reunião que vier a ser convocada após as mesmas.
- 5 -A direção nacional pode delegar no presidente as suas competências.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 04/09/2015
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Em vigor desde 04/09/2015