Podem ainda ser considerados atos farmacêuticos quaisquer outros que, pela sua natureza, requeiram especialização em qualquer das áreas de intervenção farmacêutica, enquanto atividades afins ou complementares.
Artigo 76.º — Atos de natureza análoga
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2024
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)
Original
Em vigor de 04/09/2015 a 29/02/2024