O exercício da atividade farmacêutica tem como objetivo essencial a proteção da dignidade e dos direitos fundamentais das pessoas em contexto de saúde e bem-estar.
Artigo 77.º — Princípio geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)
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