Sem prejuízo do disposto no artigo 113.º, é cancelada a inscrição na Ordem:
- a)Aos que hajam sido punidos com sanção de expulsão;
- b)Aos que o solicitem, por terem deixado de exercer a atividade farmacêutica.
Sem prejuízo do disposto no artigo 113.º, é cancelada a inscrição na Ordem:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)