- 1 -É dever do farmacêutico o cumprimento escrupuloso das regras consagradas no presente Estatuto.
- 2 -São deveres especiais do farmacêutico:
- a)Cumprir as leis e regulamentos que lhe digam respeito;
- b)Prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas que prestigiem a Ordem;
- c)Exercer os cargos para que for eleito, salvo nos casos de impedimento justificado;
- d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações legítimas dos órgãos da Ordem;
- e)Pagar pontualmente as quotas e suportar os encargos regulamentares;
- f)Manter a Ordem informada sobre todas as alterações da sua residência e atividade profissional, sem prejuízo de igual procedimento para com as entidades oficiais, em conformidade com a lei;
- g)Frequentar ações de qualificação profissional, a promover pela Ordem ou por esta reconhecidas, nos termos a fixar no regulamento de qualificação.
Artigo 81.º — Deveres especiais para com a Ordem
Vigente desde: 04/09/2015
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Em vigor desde 04/09/2015