- 1 -O farmacêutico deve tratar com urbanidade todos os que consigo trabalhem a qualquer nível.
- 2 -O farmacêutico deve colaborar na preparação científica e técnica dos seus colegas, facultando-lhes todas as informações necessárias à sua atividade e ao seu aperfeiçoamento.
- 3 -Os farmacêuticos devem manter entre si um correto relacionamento profissional, evitando atitudes contrárias ao espírito de solidariedade, lealdade e auxílio mútuo e aos valores éticos da sua profissão.
- 4 -No exercício da sua atividade, o farmacêutico deve, sem prejuízo da sua independência, manter as mais corretas relações com os outros profissionais de saúde.
Artigo 82.º — Relação com os colegas e outros profissionais da saúde
Vigente desde: 04/09/2015
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