Artigo 110.º
Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados a quem seja aplicada a sanção de suspensão.
- 2 -A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados sempre que, relativamente a estes:
- a)Deixe de se verificar qualquer das condições referidas no n.º 1 do artigo 16.º;
- b)Seja aplicada a sanção de expulsão.
- 3 -À suspensão referida no n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 22.º
- 4 -(Revogado.)