Às sociedades profissionais de contabilistas certificados e às sociedades multidisciplinares aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que aprova o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Artigo 122.º — Regime das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares
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Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
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