É admitida a inscrição na Ordem de sociedades profissionais de contabilistas certificados que preencham os requisitos previstos no Capítulo XI do presente Estatuto.
Artigo 19.º — Sociedades profissionais de contabilistas certificados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original
Em vigor de 07/09/2015 a 29/02/2024