Artigo 28.º
Deveres gerais e específicos do estagiário
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -Constituem deveres gerais do membro estagiário:
- a)Respeitar os princípios estatutários e deontológicos gerais definidos no presente Estatuto e no Código Deontológico dos Contabilistas Certificados;
- b)Defender os fins e prestígio da Ordem e da profissão de contabilista certificado;
- c)Identificar-se na qualidade de membro estagiário sempre que intervenha em qualquer ato de natureza profissional;
- d)Não assumir durante o período de estágio funções que, por lei ou regulamento aplicável, sejam exclusivas dos membros efetivos da Ordem;
- e)Inteirar-se, desde o início do estágio, das alterações legislativas relacionadas com o desempenho da profissão e acompanhar a evolução das técnicas e métodos de trabalho próprios da profissão.
- 2 -Constituem deveres específicos do membro estagiário para com a Ordem:
- a)Informar sobre as alterações de domicílio de estágio profissional, devendo as alterações de domicílio e quaisquer outros factos que possam influenciar na inscrição ser comunicados, por escrito, à Ordem, no prazo de cinco dias;
- b)Pagar, nos prazos convencionados, os emolumentos, as taxas e outros encargos que forem devidos à Ordem;
- c)Elaborar o dossiê de estágio e mantê-lo atualizado.
- 3 -Constituem deveres específicos do membro estagiário para com o patrono:
- a)Colaborar com o patrono e efetuar os trabalhos que lhe sejam confiados, desde que compatíveis com a atividade de membro estagiário;
- b)Cumprir escrupulosamente as regras, condições e limitações de utilização do escritório do patrono;
- c)Guardar respeito e lealdade para com o patrono;
- d)Manter o sigilo profissional nos termos definidos no presente Estatuto e no Código Deontológico.