- 1 -Só podem assumir o patrocínio de estágios, os contabilistas certificados que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Exercício efetivo e contínuo da profissão nos últimos cinco anos, comprovados mediante a inscrição na Ordem e a declaração de início de funções;
- b)Não lhe ter sido aplicada sanção disciplinar mais grave do que a de advertência nos últimos cinco anos.
- 2 -Ao aceitar um membro estagiário o patrono fica vinculado a:
- a)Facultar ao membro estagiário o acesso ao local de realização do estágio;
- b)Orientar, aconselhar e informar o membro estagiário diligentemente;
- c)Elaborar no final do estágio um parecer fundamentado, nos termos previstos no regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais.
Artigo 30.º — Condições gerais, deveres e direitos do patrono
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015