Artigo 31.º
Exame de acesso
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -O exame final de estágio destina-se a avaliar a capacidade profissional do candidato, bem como a verificar os conhecimentos relativos ao Código Deontológico, tendo em vista garantir padrões de desempenho compatíveis com o adequado exercício da profissão de contabilista certificado.
- 2 -São admitidos a exame os candidatos que tenham concluído o estágio curricular ou profissional, ou deste último tenham sido dispensados, nos termos previstos no artigo 26.º
- 3 -São estabelecidos, em cada ano, pelo menos dois períodos de inscrição para realização do exame de acesso.
- 4 -O resultado final do exame tem uma das seguintes menções: «Aprovado» ou «Não Aprovado».
- 5 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha a nota mínima de 10 numa escala de 0 a 20 valores.