Artigo 40.º
Competência
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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São da competência da assembleia representativa:
- a)Apreciar e votar o orçamento e plano de atividades;
- b)Apreciar e votar o relatório anual, as contas do exercício e o relatório anual do conselho fiscal;
- c)Apreciar e votar as propostas de alteração do Estatuto;
- d)Aprovar os regulamentos da Ordem, bem como fixar a taxa de inscrição, quotas e aprovar a proposta de criação de colégios de especialidade;
- e)Discutir e aprovar a realização de referendos;
- f)Decidir sobre a atribuição e perda da qualidade de membro honorário;
- g)Eleger a comissão de fixação das remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
- h)Aprovar o seu regimento.