- 1 -A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários efetivos e dois secretários suplentes, eleitos pelos membros da assembleia representativa na sua primeira reunião.
- 2 -Incumbe ao presidente da mesa:
- a)Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
- b)Assinar as atas;
- c)Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Ordem;
- d)Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa;
- e)Propor, à assembleia representativa, alterações ao regulamento eleitoral.
- 3 -Na falta ou no impedimento do presidente da mesa, as suas competências são exercidas sucessivamente pelo vice-presidente ou por um dos secretários.
- 4 -Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa.
- 5 -Nas assembleias gerais eleitorais, o presidente da mesa é coadjuvado pelos restantes elementos, competindo-lhe gerir todos os atos inerentes às eleições, nos termos do regulamento eleitoral em vigor.
Artigo 41.º — Mesa da assembleia representativa
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015