Artigo 48.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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Compete, em especial, à assembleia geral eleitoral, sem prejuízo de outras competências, previstas no presente Estatuto:
- a)Eleger e destituir os membros da assembleia representativa;
- b)Eleger e destituir o bastonário e os demais membros do conselho diretivo;
- c)Eleger e destituir os membros do conselho jurisdicional;
- d)Eleger e destituir os membros do conselho fiscal.