Compete, em especial, à assembleia geral eleitoral, sem prejuízo de outras competências, previstas no presente Estatuto:
- a)Eleger e destituir os membros da assembleia representativa;
- b)Eleger e destituir o bastonário e os demais membros do conselho diretivo;
- c)Eleger e destituir os membros do conselho jurisdicional;
- d)Eleger e destituir os membros do conselho fiscal.
- e)Eleger e destituir os membros do conselho de supervisão.