- 1 -O conselho de supervisão é composto por cinco membros com direito de voto, nos seguintes termos:
- a)Dois representantes da profissão, inscritos na associação pública profissional;
- b)Dois membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de contabilista certificado, não inscritos na associação profissional;
- c)Uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade de contabilista certificado, não inscrita na associação profissional, cooptada pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.
- 2 -Os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos inscritos na associação pública profissional, e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas nos termos de regulamento a aprovar.
- 3 -O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos nos termos do n.º 1.
- 4 -O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do órgão de supervisão, sem direito de voto.
- 5 -Os membros do órgão de supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na Ordem.
- 6 -À data da eleição dos membros efetivos são igualmente eleitos dois suplentes, sendo um inscrito e outro não inscrito na Ordem.
Artigo 54.º-A — Composição do conselho de supervisão
AditadoVigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)