- 1 -A sanção de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio.
- 2 -A sanção de multa consiste no pagamento de quantia certa que não exceda:
- a)10 vezes o IAS em vigor à data da prática da infração, para as pessoas singulares;
- b)30 vezes o IAS em vigor à data da prática da infração, para as pessoas coletivas.
- 3 -A sanção de suspensão consiste no impedimento, pelo período da suspensão, do exercício da atividade, por parte do contabilista certificado.
- 4 -A sanção de expulsão consiste no impedimento total do exercício da atividade, por parte do contabilista certificado, sem prejuízo de reabilitação.
Artigo 87.º — Caracterização das sanções disciplinares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original