Artigo 91.º
Unidade e acumulação de infrações
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -Não pode aplicar-se ao mesmo contabilista certificado mais de uma sanção disciplinar por cada infração cometida ou pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num só processo.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se no caso de infrações apreciadas em mais de um processo desde que apensadas.