- 1 -Os sócios das sociedades profissionais de contabilistas certificados que exerçam a profissão de contabilista certificado devem ser membros efetivos da Ordem com a inscrição em vigor.
- 2 -Uma sociedade de contabilistas certificados pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza.
Artigo 117.º — Sócios
Vigente desde: 07/09/2015
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