- 1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de quatro anos, sendo renováveis por uma só vez, para as mesmas funções.
- 2 -Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem.
- 3 -Os membros suplentes são chamados a exercer funções na Ordem de acordo com a ordenação que ocupam na lista.
Artigo 37.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/2015