- 1 -Compete ao bastonário:
- a)Executar as deliberações do conselho diretivo;
- b)Representar a Ordem, em juízo ou fora dele, sem prejuízo do disposto na alínea p) do artigo 54.º;
- c)Dirigir os serviços da Ordem;
- d)Dirigir as publicações regulares da Ordem;
- e)Convocar as reuniões do conselho diretivo e elaborar a respetiva ordem de trabalhos;
- f)Dar posse às comissões permanentes ou eventuais;
- g)Despachar e assinar o expediente da Ordem;
- h)Entregar mensalmente, ao conselho diretivo e ao conselho fiscal, os balancetes de exploração e de execução orçamental;
- i)Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram.
- 2 -O bastonário pode delegar, uma ou mais das suas competências, noutros membros do conselho diretivo.
Artigo 51.º — Competência do Bastonário
Vigente desde: 07/09/2015
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