- 1 -O conselho diretivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral eleitoral.
- 2 -À data da eleição dos membros efetivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.
Artigo 52.º — Composição do conselho diretivo
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015