- 1 -Para efeitos de determinação do número de associados, consideram-se aqueles cujas quotizações sindicais são descontadas na fonte.
- 2 -Cada associação sindical pode, a todo o tempo, submeter à direção nacional da PSP prova documental adequada que vise atualizar o número de associados.
Artigo 42.º-A — Presunção do número de associados
AditadoVigente desde: 16/10/2019