Para efeitos de verificação do valor real das transacções onerosas de imóveis, designadamente no que se refere ao cálculo do imposto municipal de sisa, os documentos de celebração dos contratos-promessa de compra e venda serão apensos aos contratos respectivos no acto de celebração da escritura pública daquela transacção.
Artigo 2.º — Contratos-promessa de compra e venda
Vigente desde: 30/05/2003