Caso da aplicação do presente regime resulte, directa e comprovadamente, quebra na receita dos municípios, haverá lugar a compensação, em termos a estabelecer em sede de Orçamento do Estado.
Caso da aplicação do presente regime resulte, directa e comprovadamente, quebra na receita dos municípios, haverá lugar a compensação, em termos a estabelecer em sede de Orçamento do Estado.