A presente lei aplica-se apenas às acções e aos requerimentos de injunção instauradas ou apresentados depois da sua entrada em vigor.
Aprovada em 8 de Março de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 3 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 4 de Abril de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.